quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Empréstimo para Programa de Infra-estrutura Rodoviária aprovado na CCJ da Alepa


Baseado no parecer favorável concedido pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Carlos Martins, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Nº 165/08 de autoria do Executivo Estadual, que solicita autorização ao Legislativo para fazer operação de crédito externo no valor de U$S 85 milhões para serem aplicados no Programa de Infra-Estrutura Rodoviária do Pará. O projeto agora será analisado pelos deputados em plenário na próxima semana. O projeto aprovado na CCJ dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Estadual Nº 6.889/2006, que autoriza o Estado a realizar operação de crédito junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), que tem sede em Caracas, Venezuela. Inicialmente, o valor autorizado era de R$ 187 milhões e foi alterado agora para U$S 85 milhões. A governadora Ana Julia Carepa justificou a alteração, alegando que conforme as reuniões de pré-negociação realizada com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento (Seain), ficou determinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que seja inserida na lei estadual o nome do programa, assim como o valor do financiamento em moeda estrangeira (dólares americanos).Em seu parecer, o deputado Carlos Martins ressaltou que compete à CCJ a análise do aspecto de admissibilidade das proposições, referentes à constitucionalidade da proposta. Carlos Martins também deixou claro em seu relatório, que a mudança da moeda não ocasionará aumento no valor da transação financeira, mas apenas uma adequação do montante à moeda norte-americana, como recomenda a Procuradoria da Fazenda Nacional.Também foi apresentada pelo deputado-relator uma emenda modificativa para a adequação proposta. Ele acrescentou um parágrafo único ao artigo 3º da lei com os seguintes termos: "Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário, no orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2008, em favor da Secretaria Executiva de Estado de Transportes, até o montante da operação prevista na lei, inclusive para efetivação da garantia outorgada". O programa vai beneficiar todas as regiões do Estado com obras de pavimentação.

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