terça-feira, 9 de novembro de 2010

Carlos Martins apresenta Lei antibullying na AL



O deputado Carlos Martins (PT) apresentou hoje, 09 de novembro, na Asssembleia Legislativa do Pará o projeto de lei que pretende combater a prática de bullying nas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado. O projeto conceitua bullying como qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre colegas de escola, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar e até mesmo humilhar, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

De acordo com o autor da proposição, é necessário conscientizar, prevenir e combater esta prática nas instituições de ensino do Estado. “A ausência de legislação para orientação e combate desta forma de violência, assim como a não realização de campanhas educativas, termina por facilitar a proliferação do bullying, muitas vezes tratado de forma banal pelos próprios estudantes. Por isso, educadores do país inteiro, vêm defendendo uma regulamentação legal, com a finalidade de diminuir esta prática violenta. O projeto de lei não apresenta dispositivos responsáveis por penalizar os agressores, até mesmo porque esta iniciativa não compete ao Parlamento Estadual. Muito mais do que isto, o projeto tem como finalidade maior a conscientização dos sujeitos ativos, por meios de diálogos conciliadores com as vítimas, e seus respectivos familiares. A escola atuará como agente intermediador e conscientizador dos conflitos, buscando combatê-los e perimi-los” declara Carlos Martins.

Cresce a cada ano no Brasil as ocorrências de práticas de Bullying. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a capital paraense ocupa a 25ª posição com cerca de 26,7% dos alunos afirmando terem sido vítimas de “bullying”. A pesquisa envolveu estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) de 6.780 escolas públicas ou privadas nas 27 capitais brasileiras. Esta prática é alvo de outras proposições em Assembleias Legislativas de outros Estados brasileiros, e até mesmo na Câmara Federal. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Bullying é um termo ainda pouco conhecido do grande público, tem origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar. Estes atos de violência (física ou não) ocorrem contra indivíduos que se encontram impossibilitados de reagir às agressões sofridas.

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