O projeto de lei 384/2007, que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real de uso das terras públicas pertencentes ao Estado foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (30), no Plenário da Assembléia Legislativa do Pará. O projeto vai agora para sanção da governadora Ana Júlia Carepa.
A aprovação da lei representa um avanço no desenvolvimento do trabalho de regularização fundiária realizado pelo governo do Estado, através do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), considerando, principalmente, que a nova lei traz segurança jurídica para a posse da terra no Estado.
O projeto de lei aprovado pela Assembléia possibilita ao Iterpa trabalhar de forma ampla a regularização fundiária tanto para o pequeno, médio e o grande produtor rural. A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados, que vão desde a valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento e o registro no Cadastro Ambiental Rural, um compromisso direto do proprietário rural com a proteção ambiental.
Em linhas gerais o projeto de lei aprovado determina que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos. Outro destaque refere-se à promoção de medidas que permitam a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, dando oportunidade de acesso à propriedade aos que habitam e trabalham na mesma, atendendo os princípios da justiça social, do desenvolvimento agropecuário e da função social da propriedade.
O projeto de lei prevê ainda as formas de alienação das terras públicas estaduais arrecadadas e os critérios para a expedição do Título de Domínio ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), com seus respectivos condicionantes e prazos.
Informações do site:
Agência Pará.com.br
A aprovação da lei representa um avanço no desenvolvimento do trabalho de regularização fundiária realizado pelo governo do Estado, através do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), considerando, principalmente, que a nova lei traz segurança jurídica para a posse da terra no Estado.
O projeto de lei aprovado pela Assembléia possibilita ao Iterpa trabalhar de forma ampla a regularização fundiária tanto para o pequeno, médio e o grande produtor rural. A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados, que vão desde a valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento e o registro no Cadastro Ambiental Rural, um compromisso direto do proprietário rural com a proteção ambiental.
Em linhas gerais o projeto de lei aprovado determina que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos. Outro destaque refere-se à promoção de medidas que permitam a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, dando oportunidade de acesso à propriedade aos que habitam e trabalham na mesma, atendendo os princípios da justiça social, do desenvolvimento agropecuário e da função social da propriedade.
O projeto de lei prevê ainda as formas de alienação das terras públicas estaduais arrecadadas e os critérios para a expedição do Título de Domínio ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), com seus respectivos condicionantes e prazos.
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Agência Pará.com.br
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