Projeto de indicação de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Estadual Carlos Martins -Líder da Bancada do PT na Alepa à Governadora do Estado do Pará, no que foi acatado por esta, referindo-se à ampliação da licença maternidade para cento e oitenta dias às servidoras do Estado do Pará.
Projeto de Emenda Constitucional nº03/2008.
O inciso XII do art. 31 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. ...
XII - licença à gestante, ou à mãe adotiva de criança de até oito meses de idade, sem prejuízo da remuneração e vantagens, com duração de cento e oitenta dias;
Com respeito a proposição do nobre deputado Carlos Martins(PT) a governadora Ana Júlia Carepa, enviou mensagem à Assembléia Legislativa do Estado propondo que o dispositivo de lei fosse avaliado nas Comissões Competentes do Poder Legislativo do Estado para posterior votação em plenário.
Sem comentários:
Enviar um comentário