terça-feira, 18 de novembro de 2008

Ação de deputado tem repercussão na imprensa paraense

Saiu no jornal Diário do Pará no dia 18 de novembro



SAÚDE
Democratização de CES gera divergências

Mesmo com a proposta de democratizar a atuação do Conselho Estadual de Saúde (CES), o projeto de lei 169/2008, do Poder Executivo, ainda encontra muitas divergências. Essa situação e as opiniões decorrentes dos posicionamentos antagônicos ficaram bastante claras durante a audiência pública sobre o tema, realizada ontem no plenário da Assembléia Legislativa do Estado. De acordo com o projeto, os representantes das entidades que compõem o CES serão eleitos, e não indicados pelo governador do Estado, como diz a lei atual. Por essa proposta, o Conselho Estadual de Saúde passa a ser integrado não por apenas 20, mas por 32 membros. O objetivo, segundo o governo do Estado, é aumentar a participação de representantes dos mais diversos setores da sociedade sobre a fiscalização da saúde pública. As reuniões plenárias específicas serão promovidas para discutir o processo eleitoral, algo que prejudicava as discussões técnicas das conferências.


REPERCUSSÃO - Para a titular da Sespa, Laura Rossetti, alteração mais marcante do projeto é a eleição dos membros. "É possível que haja pequenas divergências, mas isso faz parte do processo de construção. O projeto está aqui para ser discutido", completa. As discordâncias foram manifestadas pelos atuais membros do conselho. Segundo eles, três pontos do projeto são questionáveis: o excesso no número de suplentes, a indicação das entidades pela governadora Ana Júlia por decreto e a inclusão de movimentos sociais que não precisam ser legalmente constituídos.


O deputado Carlos Martins pediu que todas as sugestões fossem enviadas por escrito. Caso sejam viáveis, podem ser acatadas como emenda parlamentar. A assessoria jurídica de Martins esclarece que os movimentos devem ter pelo menos representatividade estadual. Também informa que a governadora não vai indicar entidades para o conselho. Aquelas que se inscreverem para participar terão os seus representantes eleitos.


Saiu no jornal O Liberal no dia 18 de novembro.


Audiência pública na AL discute reestrutura do Conselho de Saúde
A reestruturação do Conselho Estadual de Saúde (CES) foi a tônica da audiência pública promovida ontem, no auditório João Batista, da Assembléia Legislativa do Estado. Dentre as mudanças constantes no projeto de lei nº 169/2008, que tramita na Casa desde o dia 28 de agosto, está a modificação do processo de escolha dos conselheiros. A idéia é de que eles passem a ser escolhidos através de processo eleitoral nos próprios movimentos sociais credenciados ao CES, e não mais por indicação do Executivo.
De acordo com o relator do projeto, Carlos Martins (PT), a audiência pública é uma forma de garantir a participação dos diferentes segmentos do setor e de diversas instâncias de poder na construção de um conselho legítimo e atuante.
'Ouvir a sociedade e seus representantes é salutar para democracia e fundamental para melhorar a qualidade das leis apresentadas. E esse conselho é um instrumento que dá condições da sociedade de participar na formação e execução das políticas públicas de saúde', destacou.
A proposta prevê ainda que a presidência do Conselho de Saúde seja ocupada por qualquer uma das categorias representadas, e não necessariamente do secretário de saúde. O CES será composto por representações de usuários, de trabalhadores de saúde, de gestores e de prestadores de serviços de saúde, distribuídos da seguinte forma: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; e 25% de representação de gestores, sendo o secretário de Estado de Saúde membro nato, e de prestadores de serviços de saúde filantrópicos, ou privados conveniados com o SUS.
No processo de escolha da representação de órgãos ou entidades para compor o CES deverão ser observados, dentre outros critérios, a representatividade coletiva, a abrangência estadual da atuação do órgão ou entidade, a complementaridade do conjunto de forças sociais no âmbito de atuação do CES e a constituição das entidades civis que tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência e efetivo funcionamento.

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