A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que altera de 120 para 180 dias o período de licença maternidade das servidoras públicas do Estado. O projeto do executivo foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes na sessão realizada no último dia 5. A PEC foi promulgada hoje, dia 9, durante a sessão solene da Assembléia Legislativa do Estado em homenagem ao dia internacional da mulher.
A ampliação da licença maternidade passou a ser discutida pelo Poder Executivo após o encaminhamento de dois projetos indicativos, de autoria do deputado estadual Carlos Martins, para o gabinete da governadora. No primeiro momento Martins apresentou, em sua indicação, o Projeto de Lei que altera os artigos 72 e 88 do regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Pará. O projeto foi de indicação, pois de acordo com a Constituição Estadual um parlamentar não pode legislar sobre o regime dos servidores públicos do Estado, apenas o governador pode realizar estas mudanças. Em seguida o Projeto de Lei foi enviado para a Alepa para aprovação.
Constituição Estadual - Porém esta lei não poderia ser aprovada se antes não fosse alterada a própria Constituição do Estado, já que esta prevê o período de 120 dias no artigo que trata sobre a licença maternidade, por isso Martins apresentou outro projeto, desta vez de Emenda Constitucional, que foi encaminhado à mesa diretora da Casa pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados. Depois de promulgada a PEC, o projeto de lei que altera o regime dos servidores poderá ser votado e sancionado pela governadora Ana Júlia Carepa, para então ser aplicado, beneficiando as servidoras públicas do estado do Para com seis meses de licença maternidade.
A ampliação da licença maternidade passou a ser discutida pelo Poder Executivo após o encaminhamento de dois projetos indicativos, de autoria do deputado estadual Carlos Martins, para o gabinete da governadora. No primeiro momento Martins apresentou, em sua indicação, o Projeto de Lei que altera os artigos 72 e 88 do regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Pará. O projeto foi de indicação, pois de acordo com a Constituição Estadual um parlamentar não pode legislar sobre o regime dos servidores públicos do Estado, apenas o governador pode realizar estas mudanças. Em seguida o Projeto de Lei foi enviado para a Alepa para aprovação.
Constituição Estadual - Porém esta lei não poderia ser aprovada se antes não fosse alterada a própria Constituição do Estado, já que esta prevê o período de 120 dias no artigo que trata sobre a licença maternidade, por isso Martins apresentou outro projeto, desta vez de Emenda Constitucional, que foi encaminhado à mesa diretora da Casa pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados. Depois de promulgada a PEC, o projeto de lei que altera o regime dos servidores poderá ser votado e sancionado pela governadora Ana Júlia Carepa, para então ser aplicado, beneficiando as servidoras públicas do estado do Para com seis meses de licença maternidade.
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