quarta-feira, 22 de abril de 2009

Carlos Martins apresenta parecer favorável a projeto do Executivo na CCJ

O deputado estadual Carlos Martins (PT) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº. 40/2009, que autoriza o Governo do Estado do Pará fazer empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, até o valor máximo de R$ 150 milhões, destinado à execução do programa habitacional que será implantado na área da antiga Fazenda Pirelli, em Marituba. O parlamentar petista foi o relator do Projeto na CCJ, que só deverá ir para votação após o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO).
O programa habitacional deve atender a 8 mil famílias, que atualmente ocupam áreas insalubres, em situações de risco ou de degradação ambiental na periferia da Região Metropolitana de Belém.
A primeira etapa das obras contemplará 3 mil famílias com lotes urbanizados e unidades habitacionais; na segunda etapa serão atendidas outras 5 mil famílias com lotes infra-estruturados.
Os recursos serão aplicados em ações de urbanização e infra-estrutura da localidade, por meio da implantação dos sistemas de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, rede de drenagem de águas pluviais, rede de energia elétrica e de iluminação pública, sistema viário com pavimentação de vias, além de equipamentos comunitários inerentes à saúde, educação, segurança, esporte e lazer, área comercial, terminal de ônibus e regularização fundiária.
À CCJ cabe apenas a análise do aspecto da admissibilidade dos projetos que tramitam na Assembléia Legislativa, e de acordo com Martins o Projeto de Lei do Executivo está de acordo com o Regimento Interno da Casa, por isso pode ser considerado constitucional e legal. “Considero louvável o mérito do Projeto, que pretende proporcionar a redução do déficit habitacional em nosso Estado”, declara Martins afirmando, ainda, que a nota técnica enviada pelo Governo garante que a área da Fazenda Pirelli foi desapropriada por ato do Poder Executivo através do Decreto Estadual Nº 2112.

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