quarta-feira, 1 de abril de 2009

Projeto de reestruturação do Conselho Estadual de Saúde é aprovado na Alepa

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou, neste 1º de abril, o Projeto de Lei do Executivo Estadual que dispões sobre a reestruturação do Conselho Estadual de Saúde. A matéria segue para sanção da governadora Ana Júlia Carepa. O CES foi criado em 1993 pela Lei 5.751 e em 2001 sofreu alteração pela Lei 6.370, passando a ser composto por membros indicados pelo Executivo Estadual. A nova lei, proposta pelo executivo, propõe que os membros sejam eleitos para exercer a função.
O deputado estadual Carlos Martins (PT) foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para ampliar a discussão da matéria o parlamentar realizou uma Audiência Pública, no mês de novembro de 2008, onde movimentos sociais e representantes do governo discutiram propostas de emendas para o projeto.
Entre outras medidas, o Projeto de Lei aprovado prevê que a composição do CES deverá ser de 50% de usuários do sistema, sendo ainda 25% da participação de entidades de trabalhadores da saúde e os outros 25% de representantes do Executivo Estadual, além de gestores do sistema e prestadores de serviços. No total, o CES passará a ser composto por 28 membros titulares e seus respectivos suplentes. Atualmente o conselho contém 20 membros.
A atividade principal do CES é atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Nenhum membro do Conselho receberá remuneração para atuar como conselheiro, sendo o exercício da função considerada de relevância pública.
Carlos Martins destaca que a participação de representações sociais no Conselho é fundamental para a democratização das Políticas de Saúde no Estado. O relator ressaltou que “o CES é um instrumento de controle social, com a função de acompanhar e fiscalizar a política de saúde pública, por isso, precisa ser valorizado e aperfeiçoado”. O prazo para eleição dos novos conselheiros é de 90 dias após a publicação da nova Lei no Diário Oficial.

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