A Constituição do Estado do Pará, que estará completando 20 anos em outubro, inseriu em seu ordenamento constitucional os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal.
No entanto, não o fez de forma transcrita, remetendo o estudioso da Constituição Estadual ao manuseio da Constituição Federal.
Diante disso, o deputado Carlos Martins apresentou, hoje (22/04) um projeto de Emenda Constitucional (PEC), propondo que esses direitos e deveres mencionados sejam, de fato, expressos na Constituição Estadual.
Carlos Martins destaca que “tais inserções ultrapassam a mera transcrição formal, mas, sobretudo, em instrumento de valorização dessas conquistas históricas, além do aspecto didático, já que tais preceitos serão de fácil visibilidade”.
Registre-se que o Título II da Constituição Federal comporta os principais direitos e garantias da sociedade contemporânea, englobando os direitos de primeira, segunda e terceira geração, conquistados e adquiridos historicamente.
No entanto, não o fez de forma transcrita, remetendo o estudioso da Constituição Estadual ao manuseio da Constituição Federal.
Diante disso, o deputado Carlos Martins apresentou, hoje (22/04) um projeto de Emenda Constitucional (PEC), propondo que esses direitos e deveres mencionados sejam, de fato, expressos na Constituição Estadual.
Carlos Martins destaca que “tais inserções ultrapassam a mera transcrição formal, mas, sobretudo, em instrumento de valorização dessas conquistas históricas, além do aspecto didático, já que tais preceitos serão de fácil visibilidade”.
Registre-se que o Título II da Constituição Federal comporta os principais direitos e garantias da sociedade contemporânea, englobando os direitos de primeira, segunda e terceira geração, conquistados e adquiridos historicamente.
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