Na reunião ordinária de hoje da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - foi provado o PROJETO DE RESOLUÇÃO, de autoria do deputado CARLOS MARTINS, que cria na ALEPA a figura do PROJETO DE CONSOLIDAÇÃO.
De acordo com CARLOS MARTINS, essa projeto é idêntico ao já previsto na Câmara Federal e em algumas Assembléias Legislativas. "Portanto, não se trata de nenhuma inovação parlamentar, mas de valer-se de um instrumento jurídico necessário para a organização da legislação paraense".
Como consta no texto desta proposta, o projeto de consolidação visa à sistematização, à correção, ao aditamento, à supressão e à conjugação de textos legais, cuja elaboração cingir-se-á aos aspectos formais, resguardada a matéria de mérito.
O projeto de consolidação pode ser geral, ou por tema. Neste último caso pode haver, por exemplo, projeto de consolidação de legislações sobre saúde, educação, tributário, servidores públicos e, até mesmo sobre instituição de prêmios e datas comemorativas.
Registre-se que essa questão está em plena discussão no âmbito da Câmara Federal, tanto que o presidente Arlindo Chinaglia nomeou o deputado Vaccarezza (PT-SP) para coordenar o Grupo de Trabalho de Consolidação da Legislação Brasileira, mais conhecido como GT-Lex. E, de acordo com informações contidas no Jornal do Senado de 09 a 15 de abril de 2007, as normas (leis, decretos executivos e decretos legislativos) serão separadas por tema. Haverá, por exemplo, uma consolidação para as leis ambientais, outra para as leis político-eleitorais e outra para as leis da seguridade social. A Câmara dos Deputados tem uma lista de projetos que podem dar origem a 18 leis ou códigos temáticos, concentrando em cada um todos os dispositivos relacionados a determinado assunto.
Em São Paulo, com esse trabalho realizado, o grupo que consolidou a legislação estadual, em dois anos de atividade conseguiu revogar 13 mil leis paulistas.
O GT-Lex foi criado pela primeira vez em 1997. Na época, a coordenação ficou com o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que chegou a apresentar dois projetos de consolidação - os PLs 151/99 e 2277/99. O primeiro abarca a legislação mineral e aguarda votação no plenário. O outro trata das leis eleitorais e foi arquivado ao final da legislatura passada.
A Câmara aprovou, em 2000, um projeto de lei complementar prevendo a possibilidade de consolidação das leis, transformado em norma jurídica no ano seguinte. A Lei Complementar 107/01 prevê que as leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
A consolidação integrará todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal, revogando formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Para CARLOS MARTINS, "esse instrumento deve ser adotado no Pará, considerando o seu extenso número de normas, pois, se considerarmos como parâmetro a ultima lei ordinária sancionada (Lei nº 7.037, 17.09.07), há, no mínimo, 7.037 leis, além das 58 leis complementares (com registro a partir de 1990) e 36 emendas constitucionais (com início em 1993), além dos decretos legislativos e resoluções".
Como consta no texto desta proposta, o projeto de consolidação visa à sistematização, à correção, ao aditamento, à supressão e à conjugação de textos legais, cuja elaboração cingir-se-á aos aspectos formais, resguardada a matéria de mérito.
O projeto de consolidação pode ser geral, ou por tema. Neste último caso pode haver, por exemplo, projeto de consolidação de legislações sobre saúde, educação, tributário, servidores públicos e, até mesmo sobre instituição de prêmios e datas comemorativas.
Registre-se que essa questão está em plena discussão no âmbito da Câmara Federal, tanto que o presidente Arlindo Chinaglia nomeou o deputado Vaccarezza (PT-SP) para coordenar o Grupo de Trabalho de Consolidação da Legislação Brasileira, mais conhecido como GT-Lex. E, de acordo com informações contidas no Jornal do Senado de 09 a 15 de abril de 2007, as normas (leis, decretos executivos e decretos legislativos) serão separadas por tema. Haverá, por exemplo, uma consolidação para as leis ambientais, outra para as leis político-eleitorais e outra para as leis da seguridade social. A Câmara dos Deputados tem uma lista de projetos que podem dar origem a 18 leis ou códigos temáticos, concentrando em cada um todos os dispositivos relacionados a determinado assunto.
Em São Paulo, com esse trabalho realizado, o grupo que consolidou a legislação estadual, em dois anos de atividade conseguiu revogar 13 mil leis paulistas.
O GT-Lex foi criado pela primeira vez em 1997. Na época, a coordenação ficou com o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que chegou a apresentar dois projetos de consolidação - os PLs 151/99 e 2277/99. O primeiro abarca a legislação mineral e aguarda votação no plenário. O outro trata das leis eleitorais e foi arquivado ao final da legislatura passada.
A Câmara aprovou, em 2000, um projeto de lei complementar prevendo a possibilidade de consolidação das leis, transformado em norma jurídica no ano seguinte. A Lei Complementar 107/01 prevê que as leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
A consolidação integrará todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal, revogando formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Para CARLOS MARTINS, "esse instrumento deve ser adotado no Pará, considerando o seu extenso número de normas, pois, se considerarmos como parâmetro a ultima lei ordinária sancionada (Lei nº 7.037, 17.09.07), há, no mínimo, 7.037 leis, além das 58 leis complementares (com registro a partir de 1990) e 36 emendas constitucionais (com início em 1993), além dos decretos legislativos e resoluções".
O projeto vai para apreciação da MESA DIRETORIA e em seguida será discutido e votado em PLENÁRIO.
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