O Projeto da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias -, para o exercício financeiro de 2008, foi aprovado hoje pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O projeto foi aprovado com um importante emenda do deputado Carlos Martins, que visa a regionalização do orçamento do Estado, com a seguinte redação: "O Poder Executivo deverá encaminhar, como parte integrante da proposta orçamentária, anexo com a regionalização das dotações orçamentárias para as regiões do Estado, assim consideras pelo Executivo, nos termos do que determinam o inciso V do art. 50 da Constituição Estadual".
Justificativa da emenda: O Pará é um Estado com dimensões continentais que representa 16,66% do território brasileiro, composto por 143 municípios e com mais de seis milhões de habitantes.
Essa dimensão ocasiona, infelizmente, uma histórica falta de políticas públicas efetivas, igualitárias e de acordo com as reais necessidades das regiões do Estado.
Essa prática política desconhece a obrigatoriedade de uma organização regional prevista na própria Constituição Estadual, em seu art. 50, que consiste, dentre outras coisas, no planejamento regionalizado para o desenvolvimento econômico e social; na articulação, integração, desconcentração e descentralização dos diferentes níveis de governo e das entidades da administração pública direta e indireta com atuação na região; na gestão adequada dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente; na integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum; na redução das desigualdades regionais e sociais; na participação da sociedade civil organizada no planejamento regional, bem como na fiscalização dos serviços e funções públicas de interesse comum, na forma da lei.
E para combater essa situação, o atual governo implantou uma gestão democrática, descentralizada e participativa, objetivando criar um novo “mapa” territorial, com a divisão do Estado em 12 regiões de integração, que, a julgar pelas plenárias do Planejamento Territorial Participativo (PTP).
Justificativa da emenda: O Pará é um Estado com dimensões continentais que representa 16,66% do território brasileiro, composto por 143 municípios e com mais de seis milhões de habitantes.
Essa dimensão ocasiona, infelizmente, uma histórica falta de políticas públicas efetivas, igualitárias e de acordo com as reais necessidades das regiões do Estado.
Essa prática política desconhece a obrigatoriedade de uma organização regional prevista na própria Constituição Estadual, em seu art. 50, que consiste, dentre outras coisas, no planejamento regionalizado para o desenvolvimento econômico e social; na articulação, integração, desconcentração e descentralização dos diferentes níveis de governo e das entidades da administração pública direta e indireta com atuação na região; na gestão adequada dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente; na integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum; na redução das desigualdades regionais e sociais; na participação da sociedade civil organizada no planejamento regional, bem como na fiscalização dos serviços e funções públicas de interesse comum, na forma da lei.
E para combater essa situação, o atual governo implantou uma gestão democrática, descentralizada e participativa, objetivando criar um novo “mapa” territorial, com a divisão do Estado em 12 regiões de integração, que, a julgar pelas plenárias do Planejamento Territorial Participativo (PTP).
Acredito que a emenda que ora proponho vai ao encontro das metas apresentadas pelo governo do Estado, pois, em meu entendimento, as leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – são os instrumentos legais mais importantes para a efetivação das políticas púbicas do Estado.
Dessa forma, esta emenda consiste em fazer com que a Lei de Orçamento anual seja contida de um Anexo detalhando todas as dotações orçamentárias para as respectivas regiões, o que possibilitará um acompanhamento mais eficaz de sua execução, a qual será feita através das Agencias Regionais a serem criadas.
Dessa forma, esta emenda consiste em fazer com que a Lei de Orçamento anual seja contida de um Anexo detalhando todas as dotações orçamentárias para as respectivas regiões, o que possibilitará um acompanhamento mais eficaz de sua execução, a qual será feita através das Agencias Regionais a serem criadas.
O projeto da LDO será discutido e votado em Plenário, no dia 26 de junho, quinta-feira.
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