Um dos projetos do Executivo, de relevante alcance social, e que deve ser votado ainda esta semana, é o Projeto de Emenda Constitucional nº 03/2008, que objetiva ampliar o tempo da licença maternidade de 120 para 180 dias.
Esse prejeto é, também, fruto de uma sugestão do deputado Carlos Martins, que, não podendo tomar essa iniciativa, apresentou um PROJETO DE INDICAÇÃO,[1] no mesmo sentido, tanto que esse ato foi formalmente reconhecido pela governadora Ana Júlia, em sua MENSAGEM.
Em sua justificativa, Carlos Martins, afirmou “tratar-se de uma tendência que toma conta de todo país. Atualmente, 58 cidades e seis Estados já oferecem o benefício.
Não é uma matéria que visa garantir apenas o aleitamento materno, pois esse tempo também é necessário para estabelecer o vínculo afetivo entre mãe e filho, que beneficie o desenvolvimento físico e emocional da criança.
Portanto, entendo se de fundamental importância que o Estado do Pará adote esse benefício, inclusive por ser atualmente dirigido por uma mulher, a Excelentíssima governadora Ana Júlia”.
[1] Art. 195. Indicação é a proposição em que se sugere aos Poderes do Estado, Tribunais de Contas e Ministério Público a remessa de projetos que não caibam na iniciativa da Assembléia Legislativa
Esse prejeto é, também, fruto de uma sugestão do deputado Carlos Martins, que, não podendo tomar essa iniciativa, apresentou um PROJETO DE INDICAÇÃO,[1] no mesmo sentido, tanto que esse ato foi formalmente reconhecido pela governadora Ana Júlia, em sua MENSAGEM.
Em sua justificativa, Carlos Martins, afirmou “tratar-se de uma tendência que toma conta de todo país. Atualmente, 58 cidades e seis Estados já oferecem o benefício.
Não é uma matéria que visa garantir apenas o aleitamento materno, pois esse tempo também é necessário para estabelecer o vínculo afetivo entre mãe e filho, que beneficie o desenvolvimento físico e emocional da criança.
Portanto, entendo se de fundamental importância que o Estado do Pará adote esse benefício, inclusive por ser atualmente dirigido por uma mulher, a Excelentíssima governadora Ana Júlia”.
[1] Art. 195. Indicação é a proposição em que se sugere aos Poderes do Estado, Tribunais de Contas e Ministério Público a remessa de projetos que não caibam na iniciativa da Assembléia Legislativa
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