quinta-feira, 19 de junho de 2008

Vendedor deve se responsabilizar pela assistência técnica de produtos com defeito

Quando o consumidor compra algum bem durável, como aparelhos domésticos, telefones, eletrônicos, etc, e que, por qualquer circunstância, apresenta defeito, não é raro encontrar problemas no momento em que procura assistência técnica, pois, ao se dirigir ao local da venda, o consumidor é informado que deve procurar o estabelecimento responsável pela assistência. Ou seja, o vendedor, normalmente, se isenta de qualquer ônus pelo conserto do produto.
Para mudar essa prática prejudicial ao consumidor, o deputado CARLOS MARTINS apresentará, na próxima semana, um PROJETO DE LEI que obriga o vendedor, pessoa física ou jurídica, a se responsabilizar pela assistência técnica de um bem durável.
Carlos Martins esclarece que “isso não significa que o estabelecimento comercial irá executar a assistência, mas intermediar o serviço com a Assistência Técnica oferecida pelo fornecedor, isentando o consumidor dos transtornos que esse fato lhe ocasiona”.

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