O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03/07, de iniciativa do deputado CARLOS MARTINS, que visa diminuir o número de assinaturas para apresentação de projetos de iniciativa popular, de 0,5% para 0,3% assinaturas, será votado amanhã, 11.
O projeto estava na pauta de hoje (10), passando a fase de discussão, teve sua votação transferida para amanhã por falta de quorum.
O projeto estava na pauta de hoje (10), passando a fase de discussão, teve sua votação transferida para amanhã por falta de quorum.
Abaixo, a justificativa do projeto:
No aspecto formal, a Constituição do Estado do Pará, se adequando a Federal, prevê em uma série de dispositivos referentes a participação popular. Assim ocorre, por exemplo, em relação a soberania popular (art. 6º) e no âmbito da administração pública (art. 20).
Em termos de processo legislativo, a Constituição prevê a iniciativa popular, ou seja, a possibilidade do cidadão apresentar projetos de leis nesta Casa. Para isso, basta que meio por cento da população paraense subscreva a proposição. E que “tratando-se de projeto de emenda à Constituição, os subscritores devem estar distribuídos, pelo menos, por dez Municípios e, no caso de projeto de lei, no mínimo, por cinco Municípios, sendo necessário, em qualquer hipótese, o mínimo de três décimos por cento dos eleitores de cada Município”.
Ressalvando o papel institucional de representantes do povo que nós, parlamentares, possuirmos, entendo que a apresentação de proposições diretamente pela população tem uma legitimidade incomparável.
Porém, essa é uma previsão legal que raramente se concretiza, tanto que desde a promulgação da atual Constituição Estadual, em 05 de outubro de 1989, apenas um projeto de iniciativa popular foi apresentado, sendo promulgado em agosto de 2005 (EC Nº 31/05, de 17/08/2005). E ainda assim, levando um grande tempo de tramitação nesta Casa.
Dessa forma, por acreditar que a lei só possui legitimidade se de fato for colocada em prática, proponho o presente Projeto de Emenda Constitucional, que possui o objetivo de viabilizar, o quanto possível, apresentação de projetos por meio de iniciativa popular, garantindo, inclusive, a sua imediata apreciação pela Assembléia Legislativa.
Em termos concretos, considerando o número atual de 4.175.974 eleitores no Pará,[1] necessita-se de 20.880 (0,5%) assinaturas de eleitores para apresentação de um projeto. Ao propor a diminuição para 0,3% (três décimos por cento), teremos a necessidade de 12.528 eleitores subscritores, que ainda exige um número maior do que o previsto na Constituição de Minas Gerais, que são 10 mil eleitores.
Portanto, são essas as razões que me levam a apresentar o presente Projeto de Emenda Constitucional, acreditando estar contribuindo com a participação popular na elaboração concreta da democratização de nosso Estado.
Por entender que este projeto apresenta-se perfeitamente viável e coerente com o princípio da participação popular, solicito o apoio de todos os parlamentares desta Casa para a sua aprovação.
[1] Fonte: TSE: http://www.tre-pa.gov.br/. Acesso em 18.02.2007.
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