Na foto Inácio Correa (sec. de governo de Santarém), Osmando, Figueiredo (sec. de agricultura de Santarém), Maria do Carmo (prefeita de Santarém), Socorro Pena (sec. de Pesca do Estado), Carlos Martins (dep. estadual) e Paulo Rocha (deputado federal)
STF mantém Maria do Carmo na Prefeitura de Santarém (PA)
Por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) que a promotora de Justiça licenciada Maria do Carmo Martins Lima pode exercer o cargo de prefeita de Santarém, no Pará, mesmo diante de determinação constitucional que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.
Para seis ministros, Maria do Carmo tinha direito a se recandidatar ao cargo no pleito de 2008, já que havia sido prefeita da cidade nos quatro anos anteriores. Votaram assim os ministros Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maria do Carmo teve seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa Corte entendeu que ela não poderia participar das eleições de outubro de 2005 diante da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, em 30 de dezembro de 2004, que incluiu na Constituição Federal dispositivo que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público (artigo 128, inciso II, alínea ´e`).Quatro ministros concordaram com o posicionamento do TSE e foram contra a reeleição da promotora licenciada diante da vedação constitucional criada em 2004. Esse foi o entendimento da ministra Ellen Gracie e dos ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Celso de Mello.
Maria do Carmo contestou a decisão do TSE por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597994). Nesta tarde, esse recurso foi provido.
Antes de decidir o caso concreto, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria.
Fonte: STF / www.stf.gov.br
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