A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALEPA aprovou dois Projetos de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Carlos Martins (PT). A primeira PEC visa tornar expressos os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal.
Atualmente a Constituição apenas “acolhe” esses direitos, sem, contudo, enumerá-los. Segundo Carlos Martins, “tais inserções ultrapassam a mera transcrição formal, mas, sobretudo, em instrumento de valorização dessas conquistas históricas, além do aspecto didático, já que tais preceitos serão de fácil visibilidade. Acrescentando ser o momento apropriado para sua aprovação, neste ano em que a Constituição Estadual completavinte anos, solicito o apoio de todos os parlamentares desta Casa paraa sua aprovação”.
A outra PEC objetiva inserir no texto constitucional garantias e direitos da juventude do Estado do Pará. Carlos Martins justifica seu projeto afirmando que “a Constituição paraense, influenciada pela Constituição Federal, apresenta no bojo do Capítulo VII de seu Título IX os direitos atinentes à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, todavia, não se faz menção ao jovem”. Ressalta que “este projeto de emenda à Constituição atribui ao Estado do Pará uma responsabilidade concreta na defesa e na valorização dos jovens, dos 15 aos 29 anos de idade, através da proteção de seus direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado valer-se-á de políticas públicas específicas que assegurem aos jovens a sua formação profissional, bem como o acesso ao primeiro emprego. Dessa forma, a proposição prevê a garantia do direito ao lazer, assim como à segurança social. Sabemos das situações de riscos nas quais muitos jovens se encontram, como a exposição às drogas, violência familiar e urbana, desemprego, entre outras, por isso a necessidade de afastá-lo desse meio, garantindo sua segurança. Além de incentivar a participação efetiva dessa camada tão importante para a progresso de nossa sociedade, que, aliás, representa o futuro deste Estado”. Na defesa da PEC, Carlos Martins informa que este tema se apresenta em grande evidência no país, com várias propostas de emendas – idênticas a que se propõe – culminando com a ampla discussão no âmbito da União, por meio da aprovação da “PEC da Juventude” (183/03) ocorrida na Câmara Federal.
Atualmente a Constituição apenas “acolhe” esses direitos, sem, contudo, enumerá-los. Segundo Carlos Martins, “tais inserções ultrapassam a mera transcrição formal, mas, sobretudo, em instrumento de valorização dessas conquistas históricas, além do aspecto didático, já que tais preceitos serão de fácil visibilidade. Acrescentando ser o momento apropriado para sua aprovação, neste ano em que a Constituição Estadual completavinte anos, solicito o apoio de todos os parlamentares desta Casa paraa sua aprovação”.
A outra PEC objetiva inserir no texto constitucional garantias e direitos da juventude do Estado do Pará. Carlos Martins justifica seu projeto afirmando que “a Constituição paraense, influenciada pela Constituição Federal, apresenta no bojo do Capítulo VII de seu Título IX os direitos atinentes à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, todavia, não se faz menção ao jovem”. Ressalta que “este projeto de emenda à Constituição atribui ao Estado do Pará uma responsabilidade concreta na defesa e na valorização dos jovens, dos 15 aos 29 anos de idade, através da proteção de seus direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado valer-se-á de políticas públicas específicas que assegurem aos jovens a sua formação profissional, bem como o acesso ao primeiro emprego. Dessa forma, a proposição prevê a garantia do direito ao lazer, assim como à segurança social. Sabemos das situações de riscos nas quais muitos jovens se encontram, como a exposição às drogas, violência familiar e urbana, desemprego, entre outras, por isso a necessidade de afastá-lo desse meio, garantindo sua segurança. Além de incentivar a participação efetiva dessa camada tão importante para a progresso de nossa sociedade, que, aliás, representa o futuro deste Estado”. Na defesa da PEC, Carlos Martins informa que este tema se apresenta em grande evidência no país, com várias propostas de emendas – idênticas a que se propõe – culminando com a ampla discussão no âmbito da União, por meio da aprovação da “PEC da Juventude” (183/03) ocorrida na Câmara Federal.
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